TERMO DE GARANTIA LIMITADA

1. A AGRES Sistemas Eletrônicos S/A garante que os equipamentos, peças e serviços comercializados estarão livres de defeitos de fabricação pelos seguintes períodos:

(i) equipamentos: 12 (doze) meses;

(ii) peças: 90 (noventa) dias;

(iii) serviços: 90 (noventa) dias.

2. A garantia para equipamentos será aplicada mediante apresentação dos seguintes documentos:

(i) nota fiscal emitida em até 12 (doze) meses, com referência ao número de série do equipamento, quando não tiver sido emitida pela AGRES Sistemas Eletrônicos S/A; e

(ii) ficha preenchida de envio do equipamento para manutenção.

3. A garantia para peças será aplicada mediante apresentação dos seguintes documentos:

(i) nota fiscal emitida em até 90 (noventa) dias, com referência ao número de série, quando não tiver sido emitida pela AGRES Sistemas Eletrônicos S/A; e

(ii) ficha preenchida de envio para manutenção.

4. Todos os serviços, reparos e manutenções deverão ser realizados exclusivamente pela AGRES Sistemas Eletrônicos S/A. A garantia para serviços será aplicada mediante apresentação da nota fiscal emitida pela AGRES Sistemas Eletrônicos S/A, em até 90 (noventa) dias.

5. Para solicitar a aplicação da garantia, o cliente deverá:

(i) cumprir todos os requisitos previstos neste Termo de Garantia Limitada;

(ii) enviar os documentos previstos neste Termo de Garantia Limitada e os equipamentos e peças para AGRES Sistemas Eletrônicos – Rua Oswaldo Stephanes, Nº 84, Uberaba, Curitiba-PR, Brasil, CEP 81560-285, telefone +55 (41)3132 3300;

(iii) entregar os equipamentos e peças em embalagens que mantenham sua integridade, com todos os acessórios em estado adequado; e

(iv) anexar relato escrito e detalhado das falhas e/ou anomalias do equipamento ou peça.

6. A garantia será aplicada após realização dos testes de diagnóstico pela AGRES Sistemas Eletrônicos S/A.

7. A garantia exclui quaisquer danos, defeitos ou falhas decorrentes de utilização inadequada dos equipamentos ou peças e de atos ou omissões do cliente ou de qualquer terceiro. A garantia não se aplica a quaisquer equipamentos ou peças não fornecidos pela AGRES Sistemas Eletrônicos S/A, seus distribuidores ou revendedores autorizados. Nenhuma outra garantia, explícita ou implícita, de qualquer natureza, é outorgada pela AGRES Sistemas Eletrônicos S/A.

8. A responsabilidade da AGRES Sistemas Eletrônicos S/A limita-se à reparação ou substituição do equipamento, peça ou serviço defeituoso, com falhas e/ou anomalias.

9. A AGRES Sistemas Eletrônicos S/A não será, em nenhum caso, responsável por quaisquer perdas e danos, lucros cessantes e/ou danos indiretos decorrentes ou em conexão com o fornecimento de equipamentos, peças ou serviços. As responsabilidades da AGRES Sistemas Eletrônicos S/A limitam-se ao cumprimento deste Termo de Garantia Limitada e, em qualquer caso, não deverão exceder o valor pago como contraprestação aos equipamentos ou peças entregues e/ou serviços executados.

10. A AGRES Sistemas Eletrônicos S/A não será responsável por indenizar prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior e de circunstâncias além do seu controle razoável.